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Maus tratos - não se cale!
Maus-tratos contra os animais não é só uma atitude desumana e completamente antiética e má - é um crime previsto na constituição e punido por lei federal.
A punição é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço. Como a pena é baixa, não existe a privação de liberdade - são impostas penas alternativas, como por exemplo: multa, prestação de serviços à comunidade, dentre outras.
Em caso de maus-tratos aos animais, qualquer pessoa pode acionar tanto a Polícia Militar, como a Polícia Ambiental. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. Na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a ocorrência, o cidadão deverá procurar o Ministério Público para noticiar o fato. O caso também pode ser encaminhado ao Promotor de Justiça.
Se a infração tiver sido cometida por adolescente, a denúncia pode ser feita na Delegacia de Polícia ou, ainda, ao Conselho Tutelar ou ao Promotor da Vara da Infância e Juventude para comunicar o fato.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
Para denunciar no Distrito Federal - informações fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública GDF:
- Polícia Militar - Batalhão Ambiental - (61) 3190-5190 - whats app (61) 99351-5736
- Polícia Civil (61) 3207-4856 e 197 - whats app (61) 98626-1197 - e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br
Decreto 24.645 de 1934 - artigo 3º - o que é classificado como maus tratos – manter animais em lugar anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas contínuas sem lhe dar água e alimento; ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições de higiene e condições relativas; expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, ave em gaiolas, sem que se faça nesta a devida limpeza e renovação de água e alimento; engordar aves mecanicamente (patê foie gras);despelar ou despenar animais vivos ou entrega-los vivos à alimentação de outros; ministrar ensino a animais com maus tratos físicos, e realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado.
Art. 32 da Lei 9605/98 – Dos Crimes Ambientais - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Exemplos de maus tratos:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc...
Sugestão de leitura – Direito dos animais – partes 1, 2 e 3
https://alessandrastrazzi.adv.br/direito-civil/direitos-dos-animais-1/
Fonte
https://segredosdomundo.r7.com/maus-tratos-contra-animais-e-crime-saiba-como-denunciar/