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10/08/2019

Animal não é coisa!

Na última quarta-feira, dia 7 de agosto, o plenário do Senado aprovou PLC 27/2018 que cria o regime jurídico especial para os animais. De acordo com o texto aprovado, os animais não poderão mais ser considerados "coisas". Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.

De iniciativa do deputado Ricardo Izar (PP-SP) o projeto estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

O texto também acrescenta dispositivo à lei dos crimes ambientais – Lei 9605/1998 para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil - Lei 10402/2002.

Com as mudanças na legislação, os animais ganham defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

O que é senciente?

Senciência é a capacidade dos seres de sentir sensações e sentimentos de forma consciente. Em outras palavras: é a capacidade de ter percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia. A palavra senciência é muitas vezes confundida com sapiência, que pode significar conhecimento, consciência ou percepção.

Lamentável...

Infelizmente o projeto deixa de fora bois, vacas, galinhas, peixes, porcos e até cavalos que participam das vaquejadas e também são mortos para exportação de sua carne – eles continuarão sendo tratados como coisa no cenário jurídico.

Os senadores Rodrigo Cunha (PSDB/AL) e Otto Alencar (PSD/BA) fizeram questão de adicionar emendas ao texto para proteger os interesses do agronegócio e ressalvar que a proposta do PL 27/18 “Animal não é coisa” está restrita aos animais de estimação. Uma das justificativas apresentadas pelos parlamentares é o respeito às manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, como é o caso da vaquejada.

Especialista

A advogada criminalista, Adriana Filizzola D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), mestre e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca e professora de Direito Penal, explica que “esta corajosa iniciativa de afirmação dos direitos dos animais deve ser aplaudida, pois ações como esta garantem aos animais que sejam, efetivamente, tratados com dignidade, respeito e proteção, o que leva à construção de uma sociedade mais consciente e solidária com os animais”.

“Crimes praticados contra os animais são uma realidade e o Projeto de Lei nº 27/18 propõe mudanças significativas no tratamento dispensado aos animais, ampliando sua proteção, inclusive no âmbito criminal. Com a possível aprovação deste Projeto de Lei, o Direito passa a entender os animais de forma especial e, consequentemente, esta situação possibilita que o legislador crie novas leis para trazer uma real proteção a estes animais”.

Fontes:

www.migalhas.com.br

www.exame.abril.com.br

www.senado.leg.br 

www.vista-se.com.br 

Wikipedia

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